www.booksite.com.br | contato@booksite.com.br
Para continuar seu cadastro é preciso que você leia e aceite os termos abaixo:

a) CONTRATO PARTICULAR DE FRANQUIA EMPRESARIAL.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, doravante denominado FRANQUEADOR, Click Virtual Informática Ltda – ME, empresa com sede nesta capital situada na Rua Maria Pires Linhares, 401 / unidade 08 – CEP 88063 280 – Florianópolis – SC, inscrita no CNPJ / MF sob n° 08194.590/0001-42, neste ato representada por seu diretor/proprietário Ademir José de Azevedo, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. n° 345874 e de outro lado, na qualidade de FRANQUEADO (conforme cadastro), tem entre si na melhor forma de direito, justo e acertado o presente instrumento denominado CONTRATO PARTICULAR DE FRANQUIA EMPRESARIAL.

b) DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
O FRANQUEADOR organizou-se para conceder e explorar a franquia intitulada www.booksite.com.br, de sua exclusiva propriedade;
Ele é o único titular da marca, bem como dos logotipos e tudo imprescindível à operação do produto vinculado a essa marca.
É dito que o FRANQUEADOR mantém neste ato, entendimentos com o FRANQUEADO passando a ele as informações necessárias sobre a operacionalidade da franquia, bem como das obrigações, métodos e conhecimentos, oferecendo também outras instruções que devem ser rigorosamente observadas pelo FRANQUEADO para que possa desenvolver seu objeto satisfatoriamente.
As leis civil e comercial protegem o presente negócio jurídico considerando que as partes contratantes estão aptas para cumprirem todas as exigências legais e estatutárias necessárias à formalização deste instrumento. Acordam, portanto, o presente CONTRATO PARTICULAR DE FRANQUIA EMPRESARIAL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

c) CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Este contrato tem por objeto a exploração, pelo FRANQUEADO, da marca comercial denominada www.booksite.com.br, de propriedade exclusiva do FRANQUEADOR, conforme registro arquivado no I.N.P.I. além da utilização de todo o sistema operacional e administrativo desenvolvido por ele ("know-how").

d) CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICENÇA
2. O FRANQUEADO poderá operar a marca booksite com exclusividade na região de seu domicílio comercial, podendo se estender para outras regiões mediante conhecimento do FRANQUEADOR

e) CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. Este contrato é válido por período indeterminado até atender os interesses das partes; 
3.2  O FRANQUEADOR poderá interromper ou cancelar a franquia com o FRANQUEADO sem aviso prévio, sempre que observar a não-lucratividade e ou que este venha a desabonar a imagem da marca  booksite;  
3.3  Caso o FRANQUEADO não tenha interesse em continuar com a franquia, deverá solicitar  seu cancelamento com antecedência de 30 (trinta) dias.

f) CLÁUSULA QUARTA: DOS DIREITOS DO FRANQUEADO
4.1. Caberá ao FRANQUEADO determinar a Tabela de Preços a ser praticada por ele, podendo este conceder descontos, fazer promoções ou aplicar outros procedimentos sem prévia autorização do FRANQUEADOR;
4.2. O FRANQUEADO não poderá industrializar produtos com a marca booksite, não podendo nomear representantes sem prévia autorização do FRANQUEADOR; 
 

g) CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADOR
5.1. Em cumprimento dos objetivos do presente contrato, o FRANQUEADOR fica obrigado a prestar durante a vigência do mesmo, plena assessoria ao FRANQUEADO.

h) CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO
6.1. Este contrato não cria vínculos empregatícios ou societários entre as partes, sendo que o FRANQUEADO deverá manter seu negócio em dia com as obrigações tributárias, trabalhistas e demais exigidos em lei, ficando o FRANQUEADOR isento de qualquer responsabilidade por infração, seja a que título for, cometida pelo FRANQUEADO;
6.2. O FRANQUEADO poderá exercer o comércio da marca booksite em seu estabelecimento localizado à (endereço completo) ou atividades externas;
6.3. O FRANQUEADO obriga-se a praticar todos os procedimentos adotados pela marca booksite, bem como assumir a responsabilidade pelo pagamento de gratificações a seus clientes-colaboradores;
6.4. O FRANQUEADO deverá incluir no seu custo, o valor equivalente a R$ 30,00 (trinta reais) referente a postagem de cada book no site, bem como outros valores referente a cada tipo de Evento, ficando portanto, responsável pelo recolhimento destas taxas;
6.5. A marca booksite é um produto de caráter social, sendo portanto terminantemente vedada a prática de fotos que atentem ao pudor e aos bons costumes. Trajes de banho, praia ou piscina poderão ser permitidos desde que não sugestionem erotismo ou imoralidade;
6.6. DO DIREITO DA IMAGEM: É de exclusiva responsabilidade do FRANQUEADO solicitar ao cliente, a autorização por escrito do direito do uso de sua imagem no booksite, conforme determinação da lei;
6.7. Obriga-se o FRANQUEADO a manter sigilo comercial quanto as instruções operacionais ou de quaisquer outras informações que vier a receber do FRANQUEADOR; 
6.8. Para operacionalidade da franquia booksite, o FRANQUEADO deverá dispor de equipamentos e condições adequadas;                                                                                                                                                                                                                                                                     

i) CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICIDADE
7.1 Toda produção e veiculação de publicidade, promoções e vendas, cartazes, cartões, faixas, panfletos, folhetos e outros afins, será por conta exclusiva de quem o fez, devendo entretanto a redação do material publicitário ser apreciada pelo FRANQUEADOR com o especial fim de manter a correta gramática da língua portuguesa.

j) CLÁUSULA OITAVA: DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Em caso de transferência deste contrato a terceiros por venda do estabelecimento comercial do FRANQUEADO, este deverá comunicar ao FRANQUEADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.2. A transferência deste contrato dar-se-á somente com o cancelamento do cadastro do fotógrafo anterior para o novo fotógrafo;
8.3. Sendo efetuada a transferência, fica o novo FRANQUEADO (fotógrafo) responsabilizado por todas as operações por ele executadas.

k) CLÁUSULA NONA: DO PREÇO DA FRANQUIA
9.1. O FRANQUEADO pagará ao FRANQUEADOR, a título de direito de uso da franquia e "royalties", equivalente a inclusão no site no minimo três (03) books por mês;                                                              

l) CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
O FRANQUEADOR poderá promover de pleno direito a rescisão do presente contrato nas seguintes hipóteses:
10.1) Infração de quaisquer claúsulas referidas no presente contrato;
10.2) Dissolução do FRANQUEADO;
10.3. Atraso no pagamento de “royalties”;
10.4) Atraso no pagamento de gratificações a clientes-colaboradores, por conta de suas indicações a terceiros;
10.5) Outros motivos relevantes.
No caso de violações que possam ser consideradas graves ou que venham prejudicar a imagem da franquia, caberá ao FRANQUEADO o pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor pago pelo direito de uso da franquia e ainda compor perdas e danos em ação judicial competente.

m) CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO
11.1) Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor com duas testemunhas para que surta seus efeitos legais.

11.2) Será reconhecido após o aceite nesse próprio site ou no Registro de Títulos e Documentos de acordo com artigo 135 do Código Civil Brasileiro para que se operem os efeitos legais perante ações em juízo.

11.3) Fica eleito o fóro da Comarca de Florianópolis, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e pendências decorrentes da aplicação do presente instrumento.

11.4) Os casos omissos serão resolvidos pela legislação em vigor e princípios gerais do Direito do Comércio.

 

Aceito Não Aceito
Book Site - Todos os direitos reservados